![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 11 de Novembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 097/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL PROARTE MANTENDO PARCERIA FIRMADA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 093/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Ação Social e Cultural Proarte, atendendo a Parceria celebrada no Termo de Colaboração destinado a promover a organização da 21ª Festa Nacional do Moranguinho de acordo com as Leis nº 3174/2025 e 3209/2025.
Art. 2º - O repasse financeiro do Município para a cobertura dos custos da 21ª Festa Nacional do Moranguinho, definido no art. 1º, será de até R$ 1.250.349,29 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), dividido da seguinte forma: I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) oriundos da cota de patrocínio do Banrisul que foi depositado nas contas do Município a ser destinada à Festa do Moranguinho; II – R$ 1.220.349,29 (Hum milhão, duzentos e vinte mil trezentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), oriundos da subvenção do Município, a fim de efetuar o fechamento do custeio da Festa do Moranguinho. § 1º – Os valores destinam-se à cobertura de despesas relacionadas à infraestrutura e operação do evento, compreendendo: serviços de pintura, pagamento de mão de obra diversa, comunicação visual e publicidade, execução de obras e melhorias estruturais, aquisição de materiais elétricos, locação de banheiros químicos, serviços de limpeza e manutenção, bem como despesas operacionais e de chargeback.
Art. 3° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.
Art. 4°- Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas dos valores repassados a título de subvenção de custeio, até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 13.392.0205.2522 Promover Eventos do Município 3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (258) RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE)
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de novembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 18/11/2025 às 16:42:11.
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