Bom Princípio, 11 de Novembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 093/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 097/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

                                      

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR A SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL PROARTE MANTENDO PARCERIA FIRMADA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Projeto de Lei 093/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 18 de novembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

               

L E I

                            

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Ação Social e Cultural Proarte, atendendo a Parceria celebrada no Termo de Colaboração destinado a promover a organização da 21ª Festa Nacional do Moranguinho de acordo com as Leis nº 3174/2025 e 3209/2025.

                      

Art. 2º - O repasse financeiro do Município para a cobertura dos custos da 21ª Festa Nacional do Moranguinho, definido no art. 1º, será de até R$ 1.250.349,29 (um milhão, duzentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), dividido da seguinte forma:

I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) oriundos da cota de patrocínio do Banrisul que foi depositado nas contas do Município a ser destinada à Festa do Moranguinho;

II – R$ 1.220.349,29 (Hum milhão, duzentos e vinte mil trezentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), oriundos da subvenção do Município, a fim de efetuar o fechamento do custeio da Festa do Moranguinho.

§ 1º – Os valores destinam-se à cobertura de despesas relacionadas à infraestrutura e operação do evento, compreendendo: serviços de pintura, pagamento de mão de obra diversa, comunicação visual e publicidade, execução de obras e melhorias estruturais, aquisição de materiais elétricos, locação de banheiros químicos, serviços de limpeza e manutenção, bem como despesas operacionais e de chargeback.

                     

Art. 3° - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

         

Art. 4°- Caberá à Entidade Parceira a prestação de contas dos valores repassados a título de subvenção de custeio, até o dia 31 de dezembro de 2025.

           

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO
7 - CULTURA E TURISMO

13.392.0205.2522 Promover Eventos do Município

3.3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (258)

RECURSO: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (1 - RECURSO LIVRE)

                  

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

Câmara Municipal de Bom Princípio, 18 de novembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 18/11/2025 às 16:42:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 119fa3f64c217456d1710c3d354d773d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9701.