Bom Princípio, 01 de Dezembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 095/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 099/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

   

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE MORRO SÃO PEDRO.

            

Projeto de Lei 095/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de dezembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                               

L E I

                                                 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE MORRO SÃO PEDRO – CNPJ nº 54.746.956/0001-66, com objetivo da troca do telhado e da execução de vestiários da Associação.

§ 1º- O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

                                                        

Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE MORRO SÃO PEDRO – CNPJ nº 54.746.956/0001-66.

                           

Art.  3º  -  A  participação  financeira  do  Município  será  de  até R$ 160.023,06 (cento e sessenta mil vinte e três reais e seis centavos) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado.

Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dezembro/2025 a março/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

                                   

Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.

                    

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

6- DESPORTO E LAZER

27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas

3.4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS Recurso 0001 (1502) STN 500

                        

Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.

                                      

Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de dezembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 05/12/2025 às 08:01:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1aa849300cfc758e4c9465e56aa9fc27.
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