![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 01 de Dezembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 099/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE MORRO SÃO PEDRO.
Projeto de Lei 095/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, firmar parceria na Modalidade de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE MORRO SÃO PEDRO – CNPJ nº 54.746.956/0001-66, com objetivo da troca do telhado e da execução de vestiários da Associação. § 1º- O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.
Art. 2º - Caberá à Entidade parceira cumprir as atividades, metas e objetivos constantes do Termo de Fomento e Plano de Trabalho que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE MORRO SÃO PEDRO – CNPJ nº 54.746.956/0001-66.
Art. 3º - A participação financeira do Município será de até R$ 160.023,06 (cento e sessenta mil vinte e três reais e seis centavos) nos termos de condições constantes do Plano de Trabalho que comporá o Termo de Fomento a ser celebrado. Parágrafo Único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dezembro/2025 a março/2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 4º - A falta de prestação de contas total ou parcial suspenderá novos repasses e celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5- SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 6- DESPORTO E LAZER 27.812.0206.2524 - Programa Cuide-se: Inserção das Pessoas à Pratica de Atividades Esportivas 3.4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS Recurso 0001 (1502) STN 500
Art. 6º - O Termo de Parceria será celebrado na forma prevista na Lei Federal n° 13.019/2014.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de dezembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 05/12/2025 às 08:01:18.
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