Bom Princípio, 01 de Dezembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 096/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 100/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

   

PRORROGA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ANTERIORMENTE AUTORIZADA PELA LEI Nº 3.161/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

Projeto de Lei 096/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de dezembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

               

L E I

      

Art. 1º - Fica prorrogada, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos a contratação temporária do Agente de Combate a Endemias, cuja admissão foi autorizada pela Lei nº 3.161 de 18 de fevereiro de 2025, ou até a realização de concurso público destinado ao provimento efetivo do cargo, o que ocorrer primeiro.

                              

Art. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:

I– permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público que justificou a contratação;

II– manutenção de condições sanitárias que demandem a continuidade das ações de combate a endemias;

III– existência de dotação orçamentária suficiente;

IV– observância das normas legais aplicáveis às contratações temporárias.

                     

Art. 3º - Durante o período de prorrogação, o contratado permanecerá exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Agente de Combate a Endemias, com os direitos, deveres e remuneração previstos no ato de contratação vigente.

               

Art. 4º - Caso o concurso público não seja concluído até o término do período prorrogado, a contratação poderá ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, nos termos desta Lei.

                  

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de dezembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 05/12/2025 às 08:06:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5025547470b66f3a7ba5b597485b62f0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9764.