![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
|||
| Bom Princípio, 01 de Dezembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 100/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
PRORROGA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ANTERIORMENTE AUTORIZADA PELA LEI Nº 3.161/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei 096/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 04 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - Fica prorrogada, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por iguais períodos a contratação temporária do Agente de Combate a Endemias, cuja admissão foi autorizada pela Lei nº 3.161 de 18 de fevereiro de 2025, ou até a realização de concurso público destinado ao provimento efetivo do cargo, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º - A prorrogação prevista no artigo anterior dependerá do atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I– permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público que justificou a contratação; II– manutenção de condições sanitárias que demandem a continuidade das ações de combate a endemias; III– existência de dotação orçamentária suficiente; IV– observância das normas legais aplicáveis às contratações temporárias.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, o contratado permanecerá exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Agente de Combate a Endemias, com os direitos, deveres e remuneração previstos no ato de contratação vigente.
Art. 4º - Caso o concurso público não seja concluído até o término do período prorrogado, a contratação poderá ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, nos termos desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 05 de dezembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
|
|||
|
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 05/12/2025 às 08:06:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5025547470b66f3a7ba5b597485b62f0. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9764. |