Bom Princípio, 04 de Dezembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 100/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 105/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

                        

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIACAO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL HERTA MARIA.

                          

Projeto de Lei 100/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 08 de dezembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                            

L E I

                                         

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL HERTA MARIA – CNPJ nº 92.122.829/0001-85, a fim de viabilizar a aquisição de janelas.

§ 1º - O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

§ 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste.

Art. 2º - A participação do Município na Parceria será limitado em R$26.480,50 (vinte e seis mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. 

Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dezembro/2025 a 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais.

Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. 

Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO

2 - EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0201.2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

3.4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS Recurso 0020 (4506) STN 500

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

      

Câmara Municipal de Bom Princípio, 09 de dezembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 09/12/2025 às 10:22:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d0012eb53b3a081507d5657b9ecc9cee.
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