![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 04 de Dezembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 105/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIACAO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL HERTA MARIA.
Projeto de Lei 100/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 08 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL HERTA MARIA – CNPJ nº 92.122.829/0001-85, a fim de viabilizar a aquisição de janelas. § 1º - O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação. § 2°- Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de ajuste. Art. 2º - A participação do Município na Parceria será limitado em R$26.480,50 (vinte e seis mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), na forma e condições constantes do Plano de Trabalho, objeto do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único – O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será pelo período de dezembro/2025 a 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em obediência aos ditames e limites temporais legais. Art. 3º - A falta de prestação de contas suspenderá os recursos financeiros referidos no art. 2° e a celebração de novas parcerias até a regularização da prestação de contas pendente. Art. 4º - Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível o chamamento público. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 5 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E DESPORTO 2 - EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.0201.2013 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS Recurso 0020 (4506) STN 500 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 09 de dezembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 09/12/2025 às 10:22:09.
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