Bom Princípio, 04 de Dezembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 102/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 107/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

             

ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI Nº 2.978/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 

Projeto de Lei 102/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 08 de dezembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

              

L E I

                   

Art. 1° - O Artigo 29 da Lei 2.978/2022 de 14 de setembro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29 - São criados os seguintes cargos efetivos:

Profissional do Magistério - 22 horas

N° de Cargos

Professores de Língua Portuguesa

10

Professores de Matemática

10

Professores de Educação Física

08

Professores de Ciências Naturais

08

Professores de Geografia

06

Professores de História

06

Professores de Arte

04

Professores de Língua Estrangeira Moderna - L.E.M. – Inglês

05

Professores de Língua Estrangeira Moderna- L.E.M. – Alemão

05

Professores de Ensino Religioso

03

Professores de Séries Iniciais do Ensino Fundamental

100

Professores de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

05

Sub-total 22 horas

170

Profissional do Magistério - 30 horas

Professores de Educação Infantil

100

TOTAL de profissionais do magistério

270

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      

Câmara Municipal de Bom Princípio, 09 de dezembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 09/12/2025 às 10:37:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 968e8487e970646bd662af23c908cce9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://bomprincipio.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 9914.