![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 04 de Dezembro de 2025. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AUTÓGRAFO Nº 108/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
AMPLIA O NÚMERO DE CARGOS EFETIVOS DE AUXILIAR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO E AUXILIAR DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
Projeto de Lei 103/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 08 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1° - Fica ampliado de 10 (dez) para 50 (cinquenta) o número de cargos efetivos de Auxiliar Pedagógico de Educação e de 10 (dez) para 50 (cinquenta) o número de cargos efetivos de Auxiliar de Educação Básica, criados pela Lei Municipal n° 3214/2025 de 01 de setembro de 2025.
Art. 2º - O quadro geral de cargos estatutários efetivos de Bom Princípio, com a previsão dos níveis, número de cargos e carga horária, constante do art. 14 da Lei Municipal nº 2414/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: QUADRO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS EFETIVOS”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 09 de dezembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 09/12/2025 às 10:43:14.
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