![]() Câmara de Vereadores de Bom Princípio Estado do Rio Grande do Sul |
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| Bom Princípio, 04 de Dezembro de 2025. | |||
AUTÓGRAFO Nº 109/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 71 E O ARTIGO 73 DA LEI 2510/2016 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Projeto de Lei 104/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 08 de dezembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
L E I
Art. 1º - O Caput do Artigo 71 da Lei 2510/2016 de 26 de dezembro de 2016, que consolida os textos das leis que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71 - Será concedida licença à servidora gestante, por 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante laudo médico”.
Art. 2º - As servidoras que estiverem em gozo de licença gestante na data de publicação desta Lei farão jus à prorrogação automática do período, totalizando 150 (cento e cinquenta) dias de licença, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º - O Artigo 73 da Lei 2510/2016 de 26 de dezembro de 2016, que consolida os textos das leis que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73 - A licença paternidade será de 10 (dez) dias, a contar da data do nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da remuneração.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Princípio, 09 de dezembro de 2025. Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB) Presidente da Câmara
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Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 09/12/2025 às 10:47:44.
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