Bom Princípio, 04 de Dezembro de 2025.
Projeto de Lei N.º 104/2025

Proponente: Executivo Municipal

AUTÓGRAFO Nº 109/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

     

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 71 E O ARTIGO 73 DA LEI 2510/2016 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

                

Projeto de Lei 104/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 08 de dezembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

                      

L E I

                   

Art. 1º - O Caput do Artigo 71 da Lei 2510/2016 de 26 de dezembro de 2016, que consolida os textos das leis que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 71 - Será concedida licença à servidora gestante, por 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante laudo médico”.

                       

Art. 2º - As servidoras que estiverem em gozo de licença gestante na data de publicação desta Lei farão jus à prorrogação automática do período, totalizando 150 (cento e cinquenta) dias de licença, sem prejuízo da remuneração.

                                                     

Art. 3º - O Artigo 73 da Lei 2510/2016 de 26 de dezembro de 2016, que consolida os textos das leis que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Bom Princípio e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73 - A licença paternidade será de 10 (dez) dias, a contar da data do nascimento ou adoção do filho, sem prejuízo da remuneração.

                           

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  

Câmara Municipal de Bom Princípio, 09 de dezembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 09/12/2025 às 10:47:44.
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