Bom Princípio, 04 de Dezembro de 2025.
Projeto de Lei do Legislativo N.º 004/2025

Proponente: Mesa Diretora

AUTÓGRAFO Nº 111/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

       

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE AMPARO SOCIAL DE BOM PRINCÍPIO/RS.

               

Projeto de Lei 004/2025, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 08 de dezembro de 2025.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:

     

L E I

              

Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Bom Princípio autorizado a conceder Subvenção Social, no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais, a partir do mês de janeiro de 2026, na forma do inciso I do §3º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE AMPARO SOCIAL DE BOM PRINCÍPIO/RS, inscrita no CNPJ n.º 08.917.214/0001-39, como forma de apoio cultural à associação para viabilizar o serviço de rádio instalado no Município.

Parágrafo único. O recurso será aplicado exclusivamente em despesas operacionais, custeio, e na aquisição de equipamentos para o serviço de radiodifusão em Bom Princípio.

                      

Art. 2º Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações da Câmara Municipal e, especialmente, ações de cidadania às pessoas.

Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania as informações relativas às matérias discutidas e deliberadas na Câmara Municipal de Vereadores de Bom Princípio.

     

Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida mediante regulamentação estabelecida em Termo de Convênio a ser celebrado entre as partes.

                

Art. 4º Para acorrer as despesas decorrentes desta Lei, servirão de recursos as dotações advindas do orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, devendo-se fazer as adequações orçamentárias necessárias para a concessão da subvenção social prevista, inclusive, se for necessário, a abertura de crédito especial.

                

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

Câmara Municipal de Bom Princípio, 09 de dezembro de 2025.

Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB)

Presidente da Câmara

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por CAMILA SCHNEIDER em 09/12/2025 às 10:59:56.
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