| EXPEDIENTE Nº 0123 | |
| Projeto de Lei Nº 027 | |
OBJETO: "AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO À RAINHA DA 18ª EDIÇÃO DA FESTA NACIONAL DO MORANGUINHO PARA PARTICIPAR DA ETAPA NACIONAL DO CONCURSO MESOAMÉRICA." PARECER JURÍDICO |
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Parecer: 056/2021 Referência: Projeto de Lei 027/2021 Autoria: Executivo Municipal
ASSUNTO: “AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO À RAINHA DA 18ª EDIÇÃO DA FESTA NACIONAL DO MORANGUINHO PARA PARTICIPAR DA ETAPA NACIONAL DO CONCURSO MESOAMÉRICA.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer o Projeto de Lei nº. 027/2021 de 11 de junho de 2021, de autoria do Executivo Municipal de Bom Princípio, que tem por objetivo autorizar concessão de auxílio à Rainha da 18ª edição da Festa Nacional do Moranguinho para participar da etapa nacional do concurso Mesoamérica. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. II – ANÁLISE JURÍDICA Prefacialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Outrossim, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. O presente Projeto de Lei, de Competência e iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar concessão de auxílio financeiro no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Senhorita Caroline Reuss, Rainha da 18ª edição da Festa Nacional do Moranguinho, para participação da mesma na etapa nacional do concurso Mesoamérica, que ocorrerá no dia 20 de junho de 2021, na cidade de Canoas/RS. Consta na justificativa do Projeto de Lei em comento que o apoio financeiro pretendido representa também o apoio institucional e o orgulho do Município em ter uma candidata concorrendo ao título de Miss Brasil Mesoamérica. Cabe ainda mencionar que a representação do Município no evento em questão servirá como fortalecimento da Festa Nacional do Moranguinho de Bom Princípio, uma vez que no ano corrente resta prejudicada a realização do evento haja vista a pandemia do novo Coronavírus. A solicitação de regime de urgência se justifica uma vez que o concurso ocorrerá no dia 20/06/2021 e que as despesas decorrentes deste concurso ocorrerão antes do evento. Importante salientar que a dotação orçamentária constante do Projeto de Lei 027/2021, da qual as despesas decorrentes da Lei, caso aprovada, correrão, tem previsão de abertura no Projeto de Lei 026/2021 que “autoriza o poder executivo a abrir crédito especial no orçamento de 2021 do município de Bom Principio”. Neste sentido, o presente projeto de Lei possui vinculação direta ao PL 026/2021, dependendo da aprovação do mesmo para sua eficácia, caso também seja aprovado para, assim, estar de acordo com a Lei Municipal n.º 2.835/2020, de 15 de dezembro de 2020, esta última que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, referente aos Poderes do Município e seus fundos próprios. Verifica-se, portanto, que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais, contudo, sua aprovação resta vinculada a aprovação do PL 026/2021, também do Executivo Municipal. III – DA CONCLUSÃO Diante do exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Assessoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, uma vez que possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do Processo Legislativo, ressaltando, contudo, que sua aprovação resta vinculada a aprovação do PL 026/2021, também do Executivo Municipal. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Bom Princípio, 11 de junho de 2021. ______________________ Cristina da Silva do Val OAB/RS 88.265 |
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Documento publicado digitalmente por CRISTINA DA SILVA DO VAL em 14/06/2021 às 02:36:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 24d16b63d6c94c09ce8df2fad1af3a31.
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