Câmara de Vereadores de Câmara Municipal de Bom Princípio
Câmara Municipal de Bom Princípio
Estado do Rio Grande do Sul

ORDEM DO DIA

Sessão Ordinária, em 28 de Novembro de 2022

Apreciação e Votação:

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Leitura em Plenário:

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Exp. 0981 - Pedido de Informação n.° 013/22 - Ver.ª Letícia Maria Chassot
"1. Qual é o hospital ou clínica de referência NA REDE DO SUS para exame de mamografia para mulheres residentes em Bom Princípio? 2. Com relação à pergunta anterior, NA REDE DO SUS, existe algum custo para que o exame seja feito neste ou nestes locais? Em caso positivo, qual valor por pessoa? 3. Quantos exames de mamografia foram realizados NA REDE DO SUS, em mulheres do nosso município, nos anos de 2020, 2021e 2022? 4. A Lei Federal nº 11.664/2008, que trata “sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, foi alterada recentemente pela Lei 14.335 de 10 de maio de 2022. Tendo em vista a alteração contida no inciso II do art. 2º, determinado que “O Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar: II - a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade;” pergunto: a) O Executivo Municipal já tem alguma política pública implementada para atendimento, NA REDE DO SUS, a esta demanda maior de mulheres (a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade) com vistas a cumprir a Lei citada? b) Caso ainda não tenha havido implementação neste sentido, qual é o planejamento do Executivo Municipal, que tipo de ações e prazos para atender, NA REDE DO SUS, a esta demanda maior de mulheres (a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade) com vistas a cumprir a referida Lei citada?"
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Sessão Ordinária, em 28 de Novembro de 2022.

    Robson Ferreira Guimarães
    Diretor Geral