Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Rodrigo Ledur – MDB
Data de nascimento: 15/07/1986
Cidade: Feliz/RS

Ver. Rodrigo Ledur (MDB) é vereador no Município de Bom Princípio/RS para a Legislatura 2025-2028 e está em seu segundo mandato. Nas eleições de 2024, foi o segundo candidato mais votado, elegendo-se com 444 votos. Concorreu pela primeira vez em 2012, quando foi eleito com 440 votos.

Desenvolve seu trabalho com foco em legislar com critério e retidão; em indicar e fiscalizar obras; em manter parcerias com parlamentares; em acompanhar atentamente a saúde financeira da cidade de Bom Princípio; e em diariamente ser porta-voz da população para com o Poder Executivo.

Casado com Mariane Inês Rambo Ledur, é pai da Manuela Ledur e do Davi Ledur, e morador do Bairro Morro Tico-Tico. Trabalha como Engenheiro Civil junto a Serralheria Ledur, juntamente com seus pais e seu irmão. Também elabora projetos estruturais para prédios e residências em parceria com arquitetos.

Acredita na política como instrumento de efetiva transformação social.

Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

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Últimas Proposições de Ver. Rodrigo Ledur (MDB)

Exp. 0231 MOC 005/2025 - Moção de pesar manifestando condolências à família do Sr. Gerson Inácio Persch Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB), Ver. Diego Muller (MDB), Ver.ª Síntia Schweikart (MDB), Verª. Maria Margarete Bonfanti Rodrigues da Silva (MDB), Ver. Rodrigo Ledur (MDB), Ver. Gilmar José Haas (PSDB), Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) e Ver. Rafael Rodrigo Vogel (União) Exp. 0153 MOC 001/2025 - MOÇÃO DE REPÚDIO à empresa concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) Ver. Roberto Henriques da Silva (MDB), Ver. Rafael Rodrigo Vogel (União), Ver. Rodrigo Ledur (MDB), Ver.ª Beatriz Inês Bohn (Progressistas), Verª. Maria Margarete Bonfanti Rodrigues da Silva (MDB), Ver.ª Síntia Schweikart (MDB), Ver. Gilmar José Haas (PSDB), Ver. Diego Muller (MDB) e Ver. Nestor Pedro Henz (PSDB) Exp. 0245 PINF 006/2025 - Amparado na redação dada pela Lei Municipal n.º 2.651/2018 ao art. 12 da Lei 2.424/20151 , venho pedir as seguintes informações: 1) Quais os valores que entraram no FUNREBOM nos anos de 2016 a 2024 através da taxa de combate e prevenção ao incêndio e quais os valores que o Executivo Municipal depositou neste fundo nestes mesmos anos? 2) Quais os valores repassados pelo Executivo Municipal como subvenção social aos Bombeiros Voluntários nos anos de 2016 a 2024? 3) Solicito que o Executivo envie a prestação de contas do FUNREBOM de todos esses anos (2016 a 2024), uma vez que, por Lei, também estava especificado uma prestação de contas do FUNREBOM anualmente, mas ao que parece esta Casa Legislativa do Município nunca recebeu as mesmas; 4) Existe um saldo na conta intitulada FUNREBOM – FUNDO MUNICIPAL PARA O SERVIÇO DE BOMBEIROS? Se sim, qual o valor? Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Exp. 0207 PINF 005/2025 - a) O Município possui valores em aberto junto ao Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPS) referente ao passivo atuarial? Em caso afirmativo, quais são os valores e motivos pelos quais estão em aberto. b) Existe, atualmente, algum parcelamento de valores junto ao FAPS? Em caso afirmativo, quais são os valores das parcelas, quantidade de parcelas e prazo final de parcelamento. c) Qual a receita das contribuições do FAPS, tanto as contribuições dos servidores, quanto a patronal? d) Quais as despesas do FAPS e saldo devedor, se houver? e) Quais os investimentos realizados pelo FAPS? f) Queira o Executivo apresentar o último balanço financeiro do FAPS e suas movimentações. g) Queira o Executivo apresentar o último cálculo atuarial do FAPS. Ver. Rodrigo Ledur (MDB) Exp. 0102 PINF 004/2025 - a) Que o Executivo Municipal informe cada empréstimo/financiamento contratado em vigor até a presente data, informando o ano da contratação e juntando cópia integral do instrumento de contratação e eventuais termos aditivos; b) No caso de empréstimo/financiamento que já esteja sendo quitado, informe a data da contratação, a quantidade de parcelas contratada, a quantidade de parcelas quitadas e o respectivo valor quitado, bem como informe a quantidade de parcelas vincendas e seus respectivos valores vincendos; c) No caso de eventual empréstimo/financiamento contraído, mas cuja quitação ainda não tenha se iniciado, informe a data da contratação, a carência contratada, a quantidade de parcelas e valor das parcelas e valor global da contratação, bem como o vencimento da última parcela contratada; d) Que o Executivo Municipal informe todo e qualquer parcelamento em curso em que seja devedor, além daqueles casos tratados nos itens acima, pormenorizando a quantidade de parcelas contratada, a quantidade de parcelas quitadas e o respectivo valor quitado, bem como informe a quantidade de parcelas vincendas e seus respectivos valores vincendos, fornecendo cópia de eventual termo de parcelamento ou outro instrumento utilizado para parcelamento da respectiva dívida. Ver. Rodrigo Ledur (MDB)