Exp. 1688PINF 002/2024 - 1. Qual é o modelo de remuneração adotado pela empresa para o serviço de transporte? É por carga, por mês, ou outro critério? 2. Como é realizada a verificação e pagamento pelos serviços prestados? 3. Existe alguma cláusula contratual que estabeleça a quantidade mínima de carga a ser transportada ou alguma penalidade em caso de carga não completa? 4. Quais são as medidas previstas no contrato para garantir a qualidade e eficiência do serviço prestado pela empresa? 5. Há possibilidade de revisão contratual para atender às demandas dos agricultores locais e garantir um serviço mais eficiente e econômico?

Proponente: Ver. Vanderlei Luís Arnhold (MDB)

Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)

Início da Tramitação da Proposição: 29/02/2024
Última Movimentação da Proposição: 20/03/2024

Data Trâmite Publicação Relacionada
11/03/2024 Cadastrado no Sistema em: 11/03/2024
11/03/2024 Protocolado em: 29/02/2024
29/02/2024 Apreciação em Plenário em: 04/03/2024
05/03/2024 Leitura em Plenário
05/03/2024 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 013/2024
20/03/2024 Resposta via Ofício: 97/2024